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Marcos Jose
Rio Branco (AC)
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Marcos Jose
Comentário ·
há 7 anos
Garantias Locatícias: conheça as modalidades
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 10 anos
é isso mesmo na verdade !
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Carreirão & Dal Grande Advocacia
Comentário ·
há 10 anos
Garantias Locatícias: conheça as modalidades
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 10 anos
Prezada sra. Vera.
A lei de locação permite somente uma única modalidade de garantia por contrato de locação. Isso é, em cada contrato de locação, as partes podem convencionar somente uma única forma de garantia, não sendo possível existir, no mesmo contrato, dupla garantia. No caso apresentado por você, parece que temos a presença da garantia por fiança e por caução. Neste caso, portanto, teremos dupla garantia, a qual é vedada pelo art. 37, parágrafo único, da lei de locação.
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Bruno Godoi
Comentário ·
há 7 anos
Garantias Locatícias: conheça as modalidades
Carreirão & Dal Grande Advocacia
·
há 10 anos
é mais ou menos isso mesmo....
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